Seguro Vitícola alargado ao fenómeno de Desavinho

Seguro Viticola de Colheita

A ocorrência de Desavinho, caracterizada pelo aborto das flores da videira que compromete a produção média normal na fase de maturação do cacho, passou a ser considerada risco coberto no âmbito do Seguro Vitícola de Colheitas (SVC), desde que seja comprovadamente provocada por acidente climático adverso durante a floração. Esta atualização enquadra-se na Portaria n.º 42/2012, de 10 de fevereiro, que regula os apoios à contratualização de seguros de colheita no setor vitivinícola.

Desde 1 de janeiro de 2013, o apoio ao prémio de seguro para a cultura da vinha passou a ser exclusivamente concedido através do Programa Nacional de Apoio ao Setor Vitivinícola, deixando de estar abrangido pelo SIPAC – Sistema Integrado de Proteção contra as Aleatoriedades Climáticas. O SVC cobre riscos como geada, granizo, chuva, seca, pragas e doenças, e agora também fenómenos climáticos que provoquem desavinho, como chuvas persistentes, temperaturas extremas ou humidade elevada com formação de nevoeiros.

Esta alteração representa uma melhoria significativa na proteção dos rendimentos dos viticultores, reforçando a resiliência das explorações vitícolas face às alterações climáticas e fenómenos imprevisíveis que afetam o ciclo produtivo da vinha.

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Conteúdo atualizado em 5 Agosto 2025

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